Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva - FOP

Registo de aves exóticas e espécies invasoras

05-03-2022

A Direção da FOP informa os seus criadores associados que, de acordo com o Decreto-Lei 92 de 2019 relativo a aves exóticas e espécies invasoras, todas as aves, exceto os canários, têm de estar anilhadas e têm se ter registadas as suas entradas e saídas, e as mesmas comunicadas ao ICNF até ao final de fevereiro de cada ano. Sendo este o ano zero, o foi prazo alargado.

Este registo deve de ser efetuado no formulário de Excel que se encontra no final da notícia, tendo de ser indicados os nomes científicos das aves. O pedido de licença será válido durante 3 anos, não tendo qualquer custo pois a portaria que regula o Decreto-Lei ainda não foi emitida.

Todas as aves ao serem cedidas, têm de ser acompanhadas de um documento de declaração de cedência único do ICNF que também se encontra no final da notícia.

Os clubes FOP estão a ser esclarecidos sobre a melhor forma de poderem ajudar os seus criadores.

A legislação pode ser também consultada no site da FOP na rubrica Legislação.


Formulário para comunicação das aves ao ICNF

Declaração de cedência